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Termos e condições gerais ANTROK PIPING welding and plant engineering GmbH

§ 1  Âmbito de aplicação
  1. As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços aplicam-se exclusivamente a todas as encomendas de serviços de trabalho efectuadas à ANTROK PIPING welding and plant engineering GmbH por empresas, pessoas colectivas de direito público e fundos especiais de direito público (doravante designados por "Contratante").
  2. Quaisquer condições do cliente (a seguir designado por "cliente") que entrem em conflito, completem ou se desviem das presentes condições são expressamente rejeitadas; só são aplicáveis se o contratante as confirmar expressamente por escrito ou se as presentes condições reflectirem uma disposição legal obrigatória.
  3. As presentes condições gerais também se aplicam se o contratante prestar os serviços sem reservas, com conhecimento de termos e condições contraditórios ou divergentes do cliente.

§ 2  Oferta e celebração do contrato
  1. As propostas do contratante estão sujeitas a alterações e não são vinculativas até à celebração do contrato.
  2. A encomenda do cliente é um pedido vinculativo para a celebração de um contrato de trabalho. O Contratante tem o direito de aceitar a proposta contratual contida na encomenda no prazo de duas semanas após a sua receção. A declaração de aceitação é efectuada através do envio de uma confirmação escrita da encomenda.
  3. O requisito da forma escrita é cumprido se a declaração for feita de uma forma que cumpra os requisitos da § 126 b BGB (por exemplo, por fax ou correio eletrónico).
  4. O contrato é celebrado sob reserva de uma entrega correcta e atempada por parte dos fornecedores do adjudicatário. Tal só se aplica no caso de o contratante não ser responsável pela não entrega.

§ 3 Tipo e âmbito dos serviços
  1. O serviço a executar pelo contratante será determinado em conformidade com as condições do contrato e os elementos contratuais nele especificados.
  2. O dono da obra tem a obrigação de criar as condições para uma entrega e execução correcta, rápida e sem entraves da obra. Os custos incorridos, por exemplo, devido a tempos de espera, interrupções, remoção de equipamento antigo ou sujidade grosseira, bem como a preparação prévia do local de construção, são cobrados separadamente pelo Empreiteiro e não estão incluídos no preço acordado.
  3. O Contratante é obrigado a efetuar serviços modificados e/ou adicionais a pedido do Contratante, se estes forem necessários para a execução dos serviços contratuais. Isto não se aplica se a empresa do Contratante não estiver equipada para o efeito. A remuneração do Contratante é determinada com base no cálculo do preço das prestações contratuais, tendo em conta os custos especiais do serviço solicitado.

§ 4  Remuneração / pagamentos em prestações / desconto
  1. Salvo acordo em contrário, os preços indicados na confirmação da encomenda são preços unitários. Os acordos de preço fixo devem ser expressamente indicados como tal. Se não tiver sido celebrado um acordo de montante fixo, a faturação baseia-se sempre em medições ou notas de entrega.
  2. Se não tiver sido celebrado qualquer acordo relativamente a eventuais salários por hora, aplicar-se-ão as tarifas horárias do contratante em vigor no dia da entrada em funcionamento.
  3. Se for acordado que os serviços devem ser prestados mais de quatro meses após a celebração do contrato, fica reservado o direito de aumentar o preço com base no cálculo do preço inicial em caso de aumento dos custos de material e de mão de obra.
  4. Os descontos de pronto pagamento devem ser acordados separadamente e por escrito. Se for acordado um desconto em casos individuais, este montante é dedutível no momento do pagamento, desde que a fatura ou o pagamento em prestações emitido em conformidade com o contrato seja pago na totalidade dentro do prazo aplicável. O prazo de desconto acordado começa a contar a partir da receção da fatura pelo cliente.
  5. O pagamento só será considerado efectuado quando o montante estiver à disposição do contratante.

§ 5  Prazos e incumprimento
  1. As datas ou prazos só são vinculativos se forem acordados por escrito. O cumprimento dos prazos e datas acordados está sujeito ao cumprimento atempado e correto das obrigações do dono da obra. Em particular, os prazos de execução não se iniciam antes de o Contratante ter entregue ao Contratado todos os documentos a serem adquiridos por ele ou ter aprovado e devolvido todos os desenhos de execução apresentados pelo Contratado para revisão.
  2. O Contratante informa o Contratante, por escrito, sobre eventuais atrasos no andamento das obras e sobre a sua duração, caso os prazos acordados sejam adiados. O Contratante tem o direito - mas não a obrigação - de acordar novas datas ou prazos.
  3. Em caso de atraso ou de incumprimento de um prazo pelo qual o Contratante é responsável, o Contratante concede-lhe, por escrito, um período de tolerância razoável, exceto se tiver sido acordado um prazo fixo.

§ 6  Garantia
  1. O contratante garante os defeitos da obra, à sua discrição, através de reparação ou de nova produção, se o cliente exigir o cumprimento posterior.
  2. As instruções de utilização ou de manutenção existentes devem ser respeitadas. Se ocorrerem danos na obra devido ao incumprimento, tal não será considerado como um defeito da obra pelo qual o empreiteiro seja responsável por garantia ou indemnização. O mesmo se aplica se forem feitas alterações à obra, se os materiais fornecidos forem instalados noutros artigos ou processados de outra forma, se as peças forem substituídas por pessoas não autorizadas, se forem utilizados consumíveis ou materiais de operação que não estejam em conformidade com as especificações originais ou se os danos forem causados por utilização excessiva ou manuseamento incorreto.
  3. O cliente só pode recusar a aceitação da obra em caso de defeitos significativos.
 
§ 7  Compensação
  1. A responsabilidade do contratante por danos e pelo reembolso de despesas inúteis - independentemente do fundamento jurídico - está limitada à negligência grave e à intenção. O mesmo se aplica à violação de deveres por parte dos representantes legais e agentes indiretos do contratante.
  2. Em caso de negligência simples, o contratante só é responsável - independentemente do fundamento jurídico - em caso de violação de obrigações contratuais materiais; neste caso, o montante de qualquer pedido de indemnização limita-se à indemnização por danos típicos previsíveis. O cliente tem a obrigação de informar o contratante, por escrito, sobre riscos especiais, danos atípicos ou outros riscos antes da celebração do contrato e montantes de danos invulgares. Responsabilidade por quaisquer outros danos consequentes, sucesso económico, danos indirectos e por danos de reclamações de terceiros está excluída. O mesmo se aplica aos lucros cessantes e à perda de produção. O montante da responsabilidade por danos materiais está limitado às prestações do seguro de responsabilidade civil do empreiteiro.
  3. Todas as limitações de responsabilidade não se aplicam a reivindicações relacionadas com danos à vida, à integridade física ou à saúde, nem a reivindicações decorrentes da Lei de Responsabilidade por Produtos e outros regulamentos de responsabilidade obrigatória.
  4. Além disso, se o contratante tiver dado garantias a título excecional, será responsável pelo cumprimento dessas garantias na medida acordada; as garantias devem ser dadas por escrito e devem ser expressamente designadas como tal.

§ 8  Anulação
  1. Sob reserva das disposições das presentes condições gerais, o contrato de trabalho e de prestação de serviços pode ser rescindido de acordo com as disposições legais do Código Civil alemão (BGB).
  2. O direito das partes à rescisão extraordinária do contrato por justa causa não é afetado por esta disposição.

§ 9  Direitos de propriedade industrial / confidencialidade
  1. O adjudicatário reserva-se o direito de propriedade e de direitos de autor sobre todas as propostas, estimativas de custos, desenhos, cálculos e informações semelhantes de natureza física ou não física - incluindo em formato eletrónico. Estas informações não podem ser disponibilizadas a terceiros. Se o Contratante detiver estas informações no âmbito do início do contrato, o Contratante é obrigado a devolver os bens ao contratante, sem encargos, se o contrato não se concretizar.
  2. O Contratante é obrigado a tornar acessíveis a terceiros todas as informações expressamente designadas como confidenciais pelo Contratante e cuja necessidade de confidencialidade decorra das circunstâncias, apenas com o consentimento expresso do Contratante.

§ 10  Proteção de dados, segurança dos dados e gestão da segurança
  1. O Contratante é responsável pelo cumprimento das normas de proteção de dados aplicáveis, pela segurança dos dados e pela gestão da segurança da sua infraestrutura informática. Se o Contratante tiver conhecimento de interrupções no processamento, violações de segurança ou deficiências durante o processamento da encomenda, informa imediatamente o Contratante.
  2.  O contratante também só será responsável pela perda de dados, programas e sua recuperação na medida indicada no n.º 7 e apenas na medida em que essa perda não seja causada por poderiam ter sido evitadas medidas de precaução adequadas por parte do cliente, nomeadamente a criação diária de cópias de segurança de todos os dados e programas.

§ 11  Termos finais, local de jurisdição
  1. Se alguma destas disposições for ou se tornar inválida ou contiver uma lacuna, tal não afectará a validade das restantes disposições.
  2. É aplicável o direito da República Federal da Alemanha.
  3. O foro competente para todos os litígios decorrentes do contrato é o da sede social do Contratante. No entanto, o Contratante também tem o direito de intentar uma ação na sede social do Contratante.



ANTROK PIPING welding and plant engineering GmbH
Am Fieseler Werk 3+5
34253 Lohfelden / Alemanha
www.a-piping.com

Situação: 12.05.2022